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Perguntas frequentes sobre o Programa de Aprendizagem

No post de hoje, o ITEMM prepara para você algumas perguntas frequentes sobre o programa Jovem Aprendiz, confira abaixo:

O que é ser um Jovem Aprendiz?

Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação específica, valorizam a educação e, principalmente, desejam realizar sonhos. É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho.

O que é Aprendizagem?

Também conhecido como Aprendizagem Profissional, o programa foi estabelecido pela Lei nº.10097/2000 — a Lei do Aprendiz. Regulamentada pelos Decretos nº. 5.598/2005 e n° 9.579/2018, essa iniciativa do governo federal desde então vem criando milhares de oportunidades no país tanto para os jovens quanto para as empresas.

É uma política pública de caráter permanente, que reúne a qualificação e a inserção em uma única ação.

O que é o Programa de Aprendizagem?

Trata-se de um programa técnico-profissional, desenvolvido em conformidade com a Lei 10.097/2000, que possibilita, através de um contrato especial com vínculo empregatício e com prazo determinado, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho.

Todos os cursos ofertados pelo Programa de Aprendizagem são realizados de forma simultânea com a aprendizagem prática na empresa. As disciplinas específicas dos cursos são divididas em módulos relacionados com diversos temas.

O Programa conta com uma equipe de instrutores altamente capacitados que se utilizam de métodos de ensino práticos e arrojados, adaptados ao mundo dos jovens, aliando com facilidade a teoria com a prática vivenciada nas empresas, contribuindo com o desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional dos aprendizes.

Posso ser um Jovem Aprendiz?

De acordo com a lei, qualquer pessoa com idade entre 14 e 24 anos pode se candidatar a uma vaga de Jovem Aprendiz, desde que esteja matriculado e cursando ou ter concluído o Ensino Médio

Jovens que estejam cursando o Ensino Supletivo ou EJA (Ensino de Jovens e Adultos) podem ser contratados como Aprendiz?

Sim, podemos contratar jovens que estejam cursando Ensino Supletivo ou EJA, desde que respeitados os critérios de idade e escolaridade mínima para contratação.

O que deve constar necessariamente no contrato do Aprendiz?

Devem constar no contrato de Aprendizagem:

Qualificação da empresa contratante;

Qualificação do Aprendiz;

Identificação da entidade que ministra o curso;

Designação da função e curso no qual o Aprendiz estiver matriculado;

Salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);

Jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);

Termo inicial e final do contrato de Aprendizagem;

Assinatura do Aprendiz (e de seu responsável legal quando menor de idade), do responsável legal da empresa e da instituição de Aprendizagem (art. 428 da CLT).

Esperamos que esse post tenha sanado algumas de suas dúvidas! E se quiser saber mais sobre o programa Jovem Aprendiz, entre em contato conosco!

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