Evitar conflitos de interesse
Todos deverão evitar qualquer tipo de interferência que possa afetar sua imparcialidade ou objetividade na decisão de qualquer contratação.
Existe um conflito de interesses quando a responsabilidade de um indivíduo de lealdade comercial total em relação à ITEMM está ou fica prejudicada por benefício pessoal real ou potencial de outra origem.
Sempre que possível, deverão ser evitadas relações de exclusividade.
Não é permitido solicitar ou aceitar pagamentos, honorários, comissões ou qualquer outro tipo de remuneração de qualquer indivíduo ou organização que conduza ou procure realizar negócios o ITEMM, e não é permitido demonstrar interesse financeiro ou de qualquer outro tipo a qualquer um que realize negócios com a ITEMM.
Fica vedada a possibilidade de se fazer empréstimos e conceder crédito ou obter empréstimos ou créditos para ou de qualquer pessoa ou organização que realize parcerias com o ITEMM.
Proteger informações confidenciais
É compromisso, manter em absoluto sigilo as informações as quais se tem acesso durante sua estada profissional ou de aprendizagem no ITEMM.
Todos os dados e informações pertencentes ao ITEMM e de seus parceiros devem apenas ser utilizadas para execução do trabalho. Não devendo nunca ser divulgadas técnicas, de negócio e comerciais, acordadas com parceiros. Sob forma alguma deve-se divulgar informações relacionadas a novas ações tecnologias informações recebidas de parceiros. Cabe a cada um de nós manter essas informações confidenciais durante e após o fim do contrato empregatício ou de aprendizagem.
Não fazer nem aceitar pagamentos ou presentes impróprios
É de responsabilidade do colaborador, aprendiz avisar sobre o recebimento de brindes vindos de clientes, fornecedores e parceiros do ITEMM ou empresa parceira e, por sua vez, cabe a esses dar os destinos. Somente será permitida a aceitação ou oferecimento de brindes e presentes nas seguintes situações:
Brindes com logomarca do parceiro – pequeno valor limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mesmos deverão ser encaminhados à área comercial que fará a verificação da procedência e destinação adequada (doação, devolução).
Já pagamentos impróprios incluem também o fazer, seja qualquer item superior ao valor nominal já aqui descrito a empresa parceira ou fornecedor, com o objetivo de obter tratamento preferencial.
Respeitar o ITEMM e os outros
Respeitar o ITEMM significa não apenas zelar pela imagem do mesmo, significa cuidar dos ativos da instituição, verificar se todos estão utilizando de forma correta. É necessário também identificar o mau uso e o gasto desnecessário, criando e mantendo registros e relatórios precisos, protegendo todo o tipo de informação, cumprindo a política de retenção de documentos, cumprindo os controles e procedimentos internos e evitando uma conduta que interfira na execução da função da melhor forma possível. Respeitar os outros significa respeitar sua propriedade e de seus parceiros.
Sua responsabilidade
Aderir ao Código de Ética e Conduta. Qualquer falha no seu cumprimento não será tolerada e resultará em ação disciplinar, que poderá incluir a demissão.
Em caso de dúvida quanto ao Código ou sua aplicação em uma situação ou transação específica, contate seu instrutor ou gestor.
Se você perceber que a situação pode entrar em conflito com o Código, contate seu instrutor ou gestor imediatamente. As informações fornecidas permanecerão, na medida do possível, confidenciais durante a investigação.
Não-retaliação
Qualquer forma de retaliação ou outra ação contra qualquer funcionário ou diretor em relação ao relato de uma provável violação deste Código ou em relação ao auxílio em uma investigação sobre uma reclamação não será tolerada e é proibida.
Normas e Procedimentos da Carga Complementar (atividade complementar)
As Atividades Complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias como complemento da carga horária teórica prevista em Lei, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do certificado do Programa de Aprendizagem.