ITEMM

BLOG

Como ficaria o programa Jovem Aprendiz com a proposta da “mini” reforma trabalhista?

Estava em discussão na Câmara dos Deputados um projeto do governo Bolsonaro que podia colocar em risco a força do Programa de Aprendizagem, responsável por criar, anualmente, mais de 400 mil oportunidades para a inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.

Após a aprovação por parte da Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto de 2021, o texto da Reforma Trabalhista seguiu para ser discutido pelo Senado Federal, onde foi a maior parte dos integrantes votou contra o projeto.

Mesmo superado, o ITEMM decidiu esclarecer um dos mais comuns questionamentos em relação ao assunto: afinal, como ficaria o programa Jovem Aprendiz? Confira abaixo!

Afinal, o que mudaria no programa Jovem Aprendiz?

Originalmente, uma dessas modificações dizia respeito à criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), uma forma de trabalho sem carteira assinada.

Na prática, o Requip, descrito no art. 66 da MP, tinha como objetivo a contratação de jovens sem vínculo empregatício ou qualquer benefício e jornada de trabalho de até 22 horas semanais.

O regime, que permitia a contratação de indivíduos de 18 a 29 anos, era recompensado por uma bolsa e vale-transporte, e, obrigatoriamente, requeria a realização de um curso de formação.

Contudo, ele não apresentaria direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º e contribuições previdenciárias.

O programa também poderia ser acessado por desempregados há mais de dois anos e pessoas de baixa renda inscritas em programas federais.

Críticas

A questão mais criticada sobre o Requip, porém, foi justamente a sua relação com o programa Jovem Aprendiz: o primeiro texto da reforma previa que jovens em vulnerabilidade social contratados por meio do projeto poderiam suprir a cota obrigatória de jovens aprendizes em uma determinada empresa.

Assim, os empregadores poderiam preencher a cota de aprendizes, fixada entre 5% e 15% de seu quadro de trabalhadores, sem de fato precisar oferecer nenhum dos direitos reservados a esse tipo de funcionário.
Entretanto, após repercussão negativa, o texto foi modificado.

Com a alteração, funcionários do Requip não podem mais contar para essa cota mínima determinada sem violar as leis trabalhistas.

Desse modo, os jovens aprendizes continuam tendo todos os direitos previamente reservados, sendo eles:

• Carteira de trabalho assinada;
• Décimo Terceiro Salário;
• Férias Remuneradas;
• Carga horária máxima de 8 horas diárias.

Requip

O relator da MP responsável pelo REQUIP foi o deputado Christino Áureo (PP-RJ) e, de acordo com algumas entidades do setor, o novo programa, além de retirar direitos de participantes do programa Jovem Aprendiz, criaria condições precárias de trabalho.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Emmie!