Os descontos na folha de pagamento são valores que são deduzidos do salário do colaborador para cumprir obrigações legais ou acordos estabelecidos com a empresa em que ele trabalha.
Esses descontos são previstos por lei e têm como objetivo garantir a segurança e proteção do trabalhador e a regularidade dos compromissos da empresa.
Você sabe quais os descontos obrigatórios para um contrato CLT? E os jovens aprendizes e estagiários, também podem ter descontos em suas folhas de pagamento?
Tire todas as suas dúvidas neste post sobre descontos na folha de pagamento. Boa leitura!
Quais são os descontos obrigatórios no regime CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê alguns descontos obrigatórios na folha de pagamento dos trabalhadores, como:
Imposto de Renda (IR)
O desconto do IR é calculado sobre o salário do trabalhador, com base na tabela de imposto de renda em vigor. Os valores variam de acordo com a renda mensal e o número de dependentes.
Para 2023, os valores são:
até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13
acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36
INSS
Todos os trabalhadores que são regidos pela CLT devem contribuir com o INSS, que é a previdência social. O valor a ser descontado é calculado sobre o salário do trabalhador e varia de acordo com a faixa salarial.
Contribuição sindical
O desconto é feito uma vez ao ano e corresponde a um dia de trabalho do trabalhador. Esse valor é destinado ao sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence.
Além disso, de acordo com o artigo 82 da CLT, os descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador.
E no caso do contrato de Jovem aprendiz e estágio?
Para os jovens aprendizes, as empresas devem fornecer férias remuneradas, 13º salário, FGTS e vale-transporte. Diferente do estagiário, o aprendiz tem direito a 2% de FGTS, sofrerá desconto de INSS e vale-transporte, caso opte pelo recebimento deste último.
Além disso, algumas empresas podem optar por oferecer outros benefícios, como planos de saúde, seguro de vida, entre outros, que podem ser descontados da folha de pagamento do jovem aprendiz.
No caso do estagiário, a lei estabelece que o valor da bolsa não é descontável. O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF.
Ou seja, o estagiário deve receber o valor integral da bolsa sem abatimento do INSS, imposto de renda ou outros tributos. No entanto, a empresa pode oferecer outros benefícios, como vale-alimentação ou seguro de vida, que podem ser descontados na folha de pagamento do estagiário.
Conclusão
Os descontos em folha de jovens aprendizes e estagiários podem variar de acordo com o tipo de contrato e benefícios oferecidos pela empresa, mas no caso do contrato CLT há alguns obrigatórios como INSS, FGTS, entre outros.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo. Para mais dicas sobre o universo profissional, acesse o blog do Itemm e saiba como podemos ajudar no seu crescimento profissional.