O ITEMM acredita que a aprendizagem é um caminho de oportunidades que conecta educação, cidadania e mercado de trabalho. Mais do que um contrato, ela representa uma experiência transformadora que desenvolve competências técnicas, comportamentais e sociais nos jovens.
Com o programa de Aprendizagem Profissional, empresas cumprem seu papel social e formam novos talentos, enquanto os aprendizes conquistam direitos, responsabilidades e a chance de construir um futuro promissor.
No ITEMM, oferecemos suporte completo a jovens, famílias e empresas, garantindo acompanhamento pedagógico e integração entre teoria e prática.
Nesta página, reunimos as principais informações que você precisa saber sobre a aprendizagem. Ao final, disponibilizamos também o link para o Manual de Aprendizagem Profissional do Governo Federal (MTE), em versão completa e atualizada.
A Aprendizagem Profissional é uma política pública prevista na Lei nº 10.097/2000, que permite que jovens entre 14 e 24 anos ingressem no mercado de trabalho com formação teórica e prática supervisionada.
No ITEMM, acreditamos que esse processo vai além da inserção no mercado: é uma ferramenta de transformação social, que desenvolve competências técnicas, comportamentais e valores de cidadania.
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, registrado em carteira, com duração determinada e regras próprias.
Ele garante ao jovem direitos como salário, férias, FGTS, 13º salário e benefícios legais, sempre vinculados à frequência escolar e à participação nas atividades teóricas e práticas.
Podem participar do programa jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estejam frequentando a escola ou que já tenham concluído o ensino médio.
Observação: A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
A seleção é feita considerando critérios como:
Nosso compromisso é garantir igualdade de oportunidades e promover a diversidade no ambiente de trabalho.
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de médio e grande porte, que devem cumprir uma cota de aprendizagem definida pela legislação trabalhista.
A lei determina que empresas devem contratar aprendizes em um percentual que varia de 5% a 15% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
Obrigadas: empresas de médio e grande porte, públicas ou privadas, que possuam funções compatíveis com programas de aprendizagem.
Dispensadas: microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que atuem na educação profissional.
Mesmo dispensadas, essas empresas podem optar por contratar aprendizes voluntariamente, fortalecendo seu compromisso social.
Direitos garantidos:
Deveres esperados:
Jornada: entre 4 e 6 horas por dia, nunca prejudicando a escola.
Atividades teóricas: desenvolvidas no ITEMM, com conteúdos técnicos, socioemocionais e comportamentais.
Atividades práticas: realizadas na empresa parceira, em funções adequadas à idade e ao perfil do jovem, sempre supervisionadas.
Esse equilíbrio garante que o jovem aprenda na teoria e pratique no dia a dia.
Empresas parceiras:
Responsáveis legais: