Princípios, valores e padrões de comportamento que orientam todas as pessoas que atuam em nome, sob responsabilidade ou em interesse do ITEMM.
O Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM) é uma organização da sociedade civil que atua com finalidade pública e social, dedicada à educação, capacitação profissional, inclusão social e proteção integral de jovens, especialmente no contexto da aprendizagem profissional.
Este Código de Ética e Conduta consolida os princípios, valores e padrões de comportamento que devem orientar todas as pessoas que atuam em nome, sob responsabilidade ou em interesse do ITEMM, independentemente do tipo de vínculo mantido.
O Código não se limita a um conjunto de regras formais, mas representa um instrumento de orientação ética, prevenção de riscos e fortalecimento da cultura institucional, refletindo o compromisso do ITEMM com a integridade, a transparência, a responsabilidade social e o respeito aos direitos humanos.
Este Código tem por objetivo:
O Código aplica-se, de forma obrigatória, a:
O desconhecimento deste Código não exime ninguém de sua observância.
Os direcionadores organizacionais do ITEMM expressam os fundamentos que orientam sua atuação institucional, suas decisões estratégicas e sua forma de relacionamento com a sociedade, parceiros, colaboradores e jovens atendidos. Eles refletem a identidade, a finalidade social e os valores que sustentam todas as atividades da instituição, servindo como referência permanente para a conduta ética e responsável no cumprimento de sua missão.
Promover a transformação social por meio da educação, da formação profissional e da inclusão responsável de jovens no mundo do trabalho.
Capacitar e preparar jovens para o exercício profissional e cidadão, com ética, responsabilidade social e respeito aos direitos humanos.
Ser reconhecido como instituição de referência na formação ética, técnica e cidadã de jovens, atuando com excelência, transparência e impacto social positivo.
Todas as pessoas vinculadas ao ITEMM devem pautar sua atuação pelos seguintes princípios:
Os padrões de conduta estabelecidos neste Código orientam o comportamento esperado de todas as pessoas que atuam em nome ou no interesse do ITEMM, promovendo relações baseadas no respeito, na ética e na responsabilidade. Essas diretrizes visam assegurar um ambiente institucional seguro, inclusivo e alinhado à missão social da instituição, especialmente no que se refere à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens aprendizes.
O ITEMM não tolera qualquer forma de discriminação, assédio ou violência, seja por motivo de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, idade, deficiência, condição socioeconômica ou qualquer outra característica pessoal.
O ITEMM compromete-se a manter ambientes educacionais e de trabalho seguros, saudáveis, acolhedores e respeitosos, adotando medidas destinadas à prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e demais riscos relacionados às atividades desenvolvidas.
Todos devem observar as normas de segurança e saúde aplicáveis ao ambiente em que estejam inseridos, utilizar corretamente os equipamentos de proteção quando exigidos e colaborar com as medidas de prevenção adotadas pelo ITEMM ou pelas empresas parceiras.
É vedado exercer atividades profissionais ou de aprendizagem sob efeito de drogas ilícitas ou em condições decorrentes do consumo de álcool que possam comprometer a segurança, a saúde ou o adequado desempenho das atividades.
Qualquer conduta que coloque em risco a integridade física, emocional, moral ou psicológica de crianças, adolescentes ou jovens aprendizes será tratada com máxima gravidade, inclusive com comunicação às autoridades competentes, quando exigido por lei.
O ITEMM conduz seus programas de aprendizagem em conformidade com a legislação aplicável à aprendizagem profissional e com as normas de proteção à criança, ao adolescente e ao jovem.
As atividades teóricas e práticas devem respeitar os limites legais aplicáveis, a condição peculiar de desenvolvimento dos jovens e as restrições relacionadas às atividades insalubres, perigosas, noturnas ou incompatíveis com a idade do aprendiz.
O ITEMM e as empresas parceiras devem proporcionar ambiente adequado à formação profissional, assegurando respeito, acompanhamento e condições compatíveis com a finalidade educativa da aprendizagem.
O ITEMM compromete-se a manter relações de trabalho pautadas pela legalidade, dignidade, respeito e valorização das pessoas, observando a legislação trabalhista e as normas aplicáveis.
O ITEMM respeita os limites de jornada, períodos de descanso, férias, feriados e demais direitos trabalhistas, sendo vedada qualquer forma de trabalho forçado, compulsório, degradante ou em condições análogas à escravidão.
É assegurado aos colaboradores o respeito à liberdade de associação e aos demais direitos legalmente reconhecidos.
O ITEMM reconhece a importância da saúde mental e do bem-estar no ambiente de trabalho e educacional e compromete-se a promover condições que contribuam para um ambiente saudável, seguro, respeitoso e livre de práticas que possam causar ou agravar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O ITEMM adotará medidas de prevenção, identificação, avaliação e controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em conformidade com a legislação e as normas de Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis, especialmente a NR-1.
Não serão toleradas práticas que possam comprometer a saúde física ou mental das pessoas, incluindo assédio, violência, intimidação, humilhação, discriminação, abuso de poder, sobrecarga excessiva de trabalho ou outras formas de pressão ou tratamento degradante.
Todos devem contribuir para um ambiente de trabalho baseado no respeito, diálogo, cooperação e apoio mútuo, comunicando situações de risco ou condutas incompatíveis com estas diretrizes pelos canais disponibilizados pelo ITEMM.
O ITEMM adota tolerância zero a qualquer forma de assédio, violência ou intimidação no ambiente institucional, educacional ou de trabalho, incluindo assédio moral, sexual, político ou eleitoral.
É vedada qualquer conduta destinada a constranger, intimidar, pressionar, ameaçar ou influenciar colaboradores, aprendizes, estagiários, voluntários ou terceiros em razão de suas convicções, manifestações ou escolhas políticas ou eleitorais.
É igualmente vedado utilizar cargo, função, posição hierárquica, ambiente de trabalho, atividades educacionais ou recursos do ITEMM para impor, exigir ou condicionar apoio, manifestação, participação ou voto em favor ou contra partido político, candidato, ideologia ou movimento político.
O respeito à liberdade de consciência, opinião e escolha política deve ser assegurado, sem prejuízo da postura institucional apartidária do ITEMM.
Situações de assédio poderão ser comunicadas pelos canais disponibilizados pelo ITEMM, sendo assegurada a confidencialidade, a apuração imparcial e a proteção contra retaliações.
Configura-se conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, financeiros ou externos interferem, ou aparentam interferir, na imparcialidade das decisões institucionais.
Todos devem:
É vedada a utilização da função, posição ou relacionamento institucional para obtenção de benefício pessoal ou de terceiros, bem como a participação em decisões nas quais exista interesse pessoal, familiar, financeiro ou qualquer circunstância capaz de comprometer a independência e a imparcialidade.
Situações de conflito real, potencial ou aparente deverão ser imediatamente comunicadas ao gestor responsável ou ao Comitê de Ética e Integridade.
Os relacionamentos institucionais e externos do ITEMM devem ser conduzidos com ética, transparência e responsabilidade, sempre alinhados à sua missão social e à finalidade pública do terceiro setor. As diretrizes a seguir orientam a forma como a instituição se relaciona com parceiros, fornecedores, poder público, beneficiários e a sociedade, assegurando integridade, legalidade e respeito mútuo em todas as interações.
O ITEMM relaciona-se apenas com parceiros que respeitem a legalidade, os direitos humanos, a ética e a finalidade social.
É vedado:
O ITEMM mantém postura institucional apartidária, ética e transparente em suas relações com o Poder Público, sendo vedada qualquer forma de corrupção, suborno ou vantagem indevida.
Os recursos, instalações, sistemas, canais de comunicação e a imagem institucional do ITEMM não poderão ser utilizados para promoção político-partidária ou eleitoral, ressalvadas atividades de caráter educativo e cidadão realizadas de forma imparcial e compatíveis com a finalidade institucional.
O ITEMM atua de forma responsável, transparente e comprometida com o impacto social positivo de suas atividades.
O ITEMM repudia:
Todos devem cooperar com ações de prevenção, auditorias e investigações internas.
É vedado solicitar, oferecer ou aceitar pagamentos, comissões, presentes, benefícios ou qualquer vantagem que possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisões profissionais ou institucionais.
Brindes institucionais de caráter promocional e de baixo valor poderão ser aceitos ou oferecidos quando não tiverem por finalidade obter favorecimento ou tratamento preferencial e estiverem de acordo com as regras internas do ITEMM.
Situações que possam gerar dúvida deverão ser previamente comunicadas ao gestor responsável ou ao Comitê de Ética e Integridade.
O ITEMM trata dados pessoais de forma ética, segura e conforme a legislação aplicável, especialmente a LGPD.
É dever de todos:
Os bens, recursos financeiros, tecnológicos e materiais do ITEMM devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, com zelo, responsabilidade e transparência.
É vedado:
Todos devem contribuir para a adequada conservação dos ativos do ITEMM, manter registros e informações institucionais completos e precisos e observar as regras aplicáveis à guarda, retenção e descarte de documentos.
O ITEMM mantém Canal de Ética seguro, acessível e confidencial, com possibilidade de denúncias anônimas.
É garantida:
As violações a este Código serão tratadas conforme o Processo Disciplinar Institucional do ITEMM, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.
O Comitê de Ética e Integridade é responsável por:
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e possui vigência por prazo indeterminado.
Será revisado periodicamente ou sempre que:
Todos os públicos abrangidos devem conhecer, respeitar e cumprir este Código, sendo a ética um compromisso diário e coletivo.
Última atualização: 21/08/2026
INSTITUTO TÉCNICO EDUCACIONAL MIRIAN MENCHINI (ITEMM)