O Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM) reafirma seu compromisso com a integridade, a ética e a conformidade legal em todas as suas atividades voltadas à educação, capacitação profissional e empregabilidade de jovens entre 14 e 24 anos.
Como organização do terceiro setor, o ITEMM atua na integração entre jovens aprendizes, empresas e instituições sociais, promovendo inclusão, cidadania e responsabilidade social.
Esta Política de Compliance estabelece diretrizes e responsabilidades voltadas à prevenção, detecção e resposta a condutas que possam violar a legislação, regulamentos internos ou padrões éticos, assegurando transparência, confiança e sustentabilidade institucional.
A política tem como base a cultura de integridade, expressa em decisões éticas, transparência nas relações, responsabilidade corporativa e atuação preventiva diante de potenciais desvios ou não conformidades.
Busca estabelecer os princípios e diretrizes do Programa de Compliance do ITEMM, com foco em:
- Prevenir riscos de desvio de finalidade, fraude e corrupção em convênios e parcerias;
- Garantir a transparência na captação e gestão de recursos;
- Promover a proteção dos direitos do menor aprendiz e a valorização humana;
Reforçar a confiança de doadores, empresas parceiras e sociedade.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse do ITEMM.
- Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial;
- Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Lei nº 9.613/1998 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT);
- Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000);
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Diretrizes da OCDE sobre integridade e governança no terceiro setor;
- Diretrizes da ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance;
- ISO 37002 – Gestão de Canais de Denúncia.
Para fins de interpretação e aplicação desta Política de Compliance, adotam-se as seguintes definições:
- Compliance: termo derivado do inglês to comply, que significa agir em conformidade. No contexto institucional, refere-se ao conjunto de práticas que asseguram que o ITEMM e seus integrantes cumpram leis, regulamentos, normas internas e princípios éticos, prevenindo irregularidades e fortalecendo a integridade;
- Programa de Compliance: conjunto estruturado de políticas, procedimentos e mecanismos implementados pelo ITEMM para prevenir, detectar e responder a desvios de conduta, irregularidades e riscos legais, financeiros ou reputacionais;
- Risco de não conformidade: possibilidade de perdas ou impactos negativos (financeiros, jurídicos, institucionais ou de imagem) decorrentes do descumprimento de normas legais, regulatórias ou éticas;
- Alta Direção: conjunto de dirigentes e conselheiros responsáveis pela gestão estratégica do ITEMM, incluindo o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e demais órgãos deliberativos previstos no Estatuto Social;
- Comitê de Ética e Integridade: instância de caráter consultivo e de assessoramento à Alta Direção, responsável por analisar denúncias, propor medidas corretivas e promover a cultura de integridade dentro do ITEMM;
- Canal de Denúncias/Ética: meio formal e seguro de comunicação destinado ao recebimento de relatos sobre desvios de conduta, irregularidades, fraudes, assédios, corrupção ou qualquer violação às normas desta Política ou do Código de Ética;
- Jovem Aprendiz: adolescentes e jovens de 14 a 24 anos inseridos em programas de aprendizagem profissional, regidos pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que participam dos programas de formação e empregabilidade do ITEMM;
- Terceiros: todas as pessoas físicas ou jurídicas que, sem vínculo empregatício direto, atuem em nome ou interesse do ITEMM, incluindo prestadores de serviços, fornecedores, parceiros institucionais e empresas contratantes de aprendizes;
- Doadores e Parceiros: pessoas físicas, jurídicas ou instituições públicas e privadas que aportam recursos, financeiros ou não, para apoiar os programas do ITEMM, assumindo corresponsabilidade com a integridade e a sustentabilidade dos projetos;
- Integridade: princípio que orienta a conduta ética, a honestidade e a responsabilidade em todas as atividades do ITEMM, buscando assegurar transparência, credibilidade e confiança perante a sociedade;
- Governança Institucional: sistema de estruturas, práticas e processos por meio do qual o ITEMM é dirigido, monitorado e avaliado, assegurando o cumprimento de sua finalidade social e a correta utilização de recursos.
A missão da área de Compliance do ITEMM é fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência em todas as atividades da instituição, assegurando que cada decisão, processo e parceria esteja alinhado à sua finalidade social: capacitar jovens entre 14 e 24 anos para a vida profissional e cidadã, promovendo inclusão, empregabilidade e desenvolvimento humano.
O Programa de Compliance do ITEMM é guiado por princípios que refletem sua identidade como instituição do terceiro setor dedicada à educação, formação profissional e desenvolvimento humano de jovens. São eles:
- Ética e integridade em todas as relações;
- Tolerância zero a fraude, corrupção e desvio de finalidade;
- Transparência na gestão de recursos e prestação de contas;
- Compromisso com os direitos humanos e do menor aprendiz;
- Respeito à diversidade e inclusão social;
- Sustentabilidade institucional e socioambiental.
O Programa de Compliance do ITEMM estrutura-se sobre princípios que orientam a conduta ética, a gestão responsável e a sustentabilidade institucional. Nossas diretrizes gerais são:
- Comprometimento da Alta Direção e do Conselho: liderança pelo exemplo, assegurando os recursos necessários e a prioridade estratégica ao Programa de Compliance;
- Ética e integridade em todas as relações: promoção de um ambiente baseado no respeito, na responsabilidade social e na transparência em interações com jovens, famílias, parceiros, doadores e órgãos públicos;
- Proteção integral de crianças, adolescentes e jovens aprendizes: cumprimento rigoroso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação do Jovem Aprendiz, assegurando condições de aprendizado digno, combate a qualquer forma de exploração, assédio, discriminação ou tratamento degradante;
- Gestão responsável de recursos e doações: utilização transparente e eficaz dos recursos captados, garantindo que sejam integralmente aplicados na finalidade social da instituição, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
- Prevenção e combate à fraude e à corrupção: tolerância zero a desvios, irregularidades e práticas ilícitas em parcerias, convênios e contratos, sejam públicos ou privados;
- Transparência e prestação de contas: compromisso de reportar de forma clara e acessível os resultados alcançados, a utilização dos recursos e os impactos sociais dos programas;
- Respeito à diversidade, inclusão e não discriminação: promoção de um ambiente inclusivo, valorizando a igualdade de oportunidades para jovens, colaboradores e parceiros, sem distinção de gênero, raça, religião, condição social ou deficiência;
- Privacidade e proteção de dados pessoais: tratamento responsável das informações de jovens, famílias, voluntários, doadores e parceiros, em conformidade com a LGPD e as boas práticas de segurança da informação;
- Treinamento e conscientização contínuos: capacitação regular de colaboradores, voluntários e aprendizes sobre ética, direitos do menor, integridade, privacidade e sustentabilidade;
- Sustentabilidade socioambiental: incentivo a práticas responsáveis na gestão interna e nos projetos de capacitação, estimulando jovens e parceiros a integrarem a sustentabilidade como valor essencial em suas trajetórias profissionais.
A Gestão de Compliance do ITEMM pode ser aplicada de forma autônoma ou integrada a outros sistemas de governança e controle institucional. A adaptação dos processos deve respeitar as exigências legais aplicáveis ao terceiro setor, bem como os requisitos contratuais de parcerias públicas e privadas, assegurando sempre a conformidade com a legislação vigente, a proteção integral dos jovens aprendizes e a transparência na utilização dos recursos.
As condições específicas de aplicação no ITEMM incluem:
- Natureza do Terceiro Setor: os controles de compliance devem observar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), assegurando legalidade, finalidade pública e correta aplicação de recursos em parcerias e convênios;
- Proteção integral de crianças, adolescentes e jovens aprendizes: o Programa de Compliance incorpora salvaguardas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação do Jovem Aprendiz, garantindo segurança, dignidade e desenvolvimento educacional e profissional;
- Alcance estendido a parceiros e empresas: empresas contratantes de aprendizes, organizações parceiras e fornecedores envolvidos em projetos devem respeitar esta política, alinhando-se às práticas de integridade do ITEMM;
- Foco na sustentabilidade institucional e reputacional: todas as ações devem reforçar a confiança de doadores, parceiros e beneficiários, assegurando a continuidade da missão educacional e social do ITEMM.
A área de Compliance do ITEMM, designada como segunda linha de defesa da instituição, tem como missão assegurar a conformidade legal, regulatória e ética de todas as atividades desenvolvidas pelo Instituto. Sua atuação é transversal, apoiando a Alta Direção, Conselhos, gestores, colaboradores, voluntários, jovens aprendizes e parceiros.
O escopo da função de Compliance no ITEMM compreende:
- Governança institucional e integridade: apoiar a Alta Direção e os Conselhos no fortalecimento das estruturas de governança, promovendo transparência, ética e prestação de contas à sociedade, doadores e órgãos de controle;
- Gestão de riscos em convênios, parcerias e doações: identificar, avaliar e monitorar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais relacionados a parcerias públicas e privadas, assegurando que os recursos sejam aplicados exclusivamente na finalidade social da instituição;
- Prevenção de fraudes, corrupção e desvio de finalidade: implementar políticas e controles internos que assegurem a correta utilização dos recursos, prevenindo práticas ilícitas ou incompatíveis com a missão educacional e social do ITEMM;
- Proteção de crianças, adolescentes e jovens aprendizes: zelar pelo cumprimento integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação do Jovem Aprendiz, prevenindo qualquer forma de exploração, discriminação ou assédio em projetos e programas;
- Privacidade e proteção de dados pessoais: garantir que o tratamento de dados de jovens, famílias, voluntários, colaboradores, parceiros e doadores esteja em conformidade com a LGPD e com as melhores práticas de segurança da informação;
- Monitoramento de obrigações legais e regulatórias: acompanhar continuamente a legislação aplicável ao terceiro setor, incluindo normas trabalhistas, educacionais e de proteção de dados, assegurando a conformidade do ITEMM com suas obrigações institucionais;
- Treinamento e conscientização: desenvolver ações educativas para colaboradores, voluntários e aprendizes sobre ética, integridade, proteção de dados e direitos do menor, fortalecendo a cultura de compliance;
- Suporte à sustentabilidade institucional: garantir que os princípios de ética, integridade e responsabilidade socioambiental estejam presentes em todas as decisões estratégicas, contribuindo para a longevidade e reputação do ITEMM.
A efetividade do Programa de Compliance depende do engajamento de todos. As responsabilidades são:
- Alta Direção: aprovar e revisar esta Política, assegurar recursos para sua implementação e liderar pelo exemplo;
- Conselhos Deliberativos e Fiscais: acompanhar a execução das diretrizes de compliance e garantir a prestação de contas à sociedade, doadores e órgãos de controle;
- Comitê de Ética e Integridade: analisar denúncias, avaliar casos sensíveis e recomendar medidas corretivas, zelando pelo cumprimento do Código de Ética;
- Responsável de Compliance: coordenar o Programa, monitorar riscos, revisar políticas e atuar como elo entre a Alta Direção e as áreas operacionais;
- Colaboradores, voluntários, estagiários e aprendizes: cumprir esta Política, reportar desvios e adotar conduta ética em todas as atividades;
- Parceiros, fornecedores e empresas contratantes de aprendizes: observar as diretrizes do ITEMM, comprometendo-se com a integridade e a legalidade em sua relação com a instituição.
O Código de Ética e Conduta do ITEMM é o documento que define os padrões de comportamento esperados de todos que atuam em nome ou em parceria com a instituição.
Ele estabelece diretrizes sobre:
- Relações éticas com jovens aprendizes, assegurando respeito, dignidade e proteção contra abusos;
- Conflitos de interesse em doações, convênios e parcerias;
- Condutas esperadas em ambiente educacional e profissional;
- Regras para interação com empresas parceiras e órgãos públicos;
- Compromisso com a diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades.
O Código é de cumprimento obrigatório para todos os públicos abrangidos pela Política de Compliance.
O ITEMM disponibiliza um Canal de Ética e Denúncias acessível a colaboradores, voluntários, aprendizes, famílias, doadores e parceiros.
Características do canal:
- Disponível de forma segura, confidencial e, quando solicitado, anônima;
- Permite o relato de situações de assédio, discriminação, fraude, desvio de finalidade, corrupção, uso inadequado de recursos ou qualquer violação ética;
- As manifestações são avaliadas pelo Comitê de Ética e Integridade, com encaminhamento de providências à Alta Direção;
- Garante não retaliação contra denunciantes de boa-fé;
- Pode ser acessado por meio de [e-mail/canal digital/telefone], amplamente divulgado em todos os materiais institucionais.
O ITEMM promove ações permanentes de capacitação e sensibilização em ética, integridade e compliance, com foco no público diverso que integra a instituição, abrangendo:
- Dirigentes e Conselhos: treinamentos sobre governança, legislação aplicável ao terceiro setor e responsabilidades legais;
- Colaboradores e voluntários: capacitações sobre ética, políticas internas, prevenção de fraudes e proteção de dados;
- Jovens aprendizes: ações educativas adaptadas, com linguagem acessível, abordando direitos e deveres, ética profissional, prevenção de assédio e respeito à diversidade;
- Parceiros e empresas contratantes de aprendizes: orientações sobre o compromisso com a integridade e boas práticas exigidas pelo ITEMM;
- Comunicação interna e externa: campanhas, cartilhas, materiais digitais e relatórios anuais de compliance, divulgando de forma transparente as práticas e resultados do programa.
O ITEMM adota procedimentos de due diligence para avaliar e monitorar a integridade de todos os terceiros com os quais se relaciona, que Inclui:
- Fornecedores e prestadores de serviços: análise prévia de integridade, idoneidade e regularidade fiscal;
- Empresas parceiras e contratantes de aprendizes: verificação do compromisso com os direitos do jovem aprendiz, combate ao trabalho infantil e respeito às normas trabalhistas e de diversidade;
- Doadores e parceiros institucionais: avaliação da origem e da legalidade dos recursos, assegurando conformidade com leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro;
- Organizações do terceiro setor apoiadas: análise de histórico, governança e capacidade de cumprir com as exigências de integridade.
O ITEMM mantém um sistema estruturado de gestão documental para assegurar a integridade, a rastreabilidade e a transparência das informações.
- Elaboração e revisão: políticas, normas e registros devem seguir o fluxo formal de criação, aprovação e atualização periódica;
- Armazenamento seguro: documentos físicos e digitais são protegidos contra perda, acesso indevido e uso inadequado, com controles de confidencialidade;
- Transparência: documentos de interesse público, como estatuto, relatórios de atividades e prestação de contas, são divulgados em canais oficiais do ITEMM.
- Proteção de dados pessoais: informações de jovens, famílias, parceiros, colaboradores e doadores são tratadas em conformidade com a LGPD;
- Tempo de retenção: respeita exigências legais e contratuais, assegurando que documentos relevantes fiquem disponíveis para auditorias, fiscalizações e prestação de conta
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas no Código Corporativo de Ética e Conduta e na legislação vigente aplicável. As sanções serão aplicadas conforme a Política de Consequências e Medidas Disciplinares do ITEMM, garantindo proporcionalidade, ampla defesa e coerência com o Código de Ética. A responsabilização poderá alcançar também prestadores de serviços, fornecedores e terceiros envolvidos.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada a cada 2 (dois) anos, ou em periodicidade inferior, caso haja alterações relevantes na legislação, regulamentações aplicáveis ou nos processos internos do ITEMM.

