O Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM) reafirma seu compromisso com a integridade, a ética e a conformidade legal em todas as suas atividades voltadas à educação, capacitação profissional e empregabilidade de jovens entre 14 e 24 anos.
Como organização do terceiro setor, o ITEMM atua na integração entre jovens aprendizes, empresas e instituições sociais, promovendo inclusão, cidadania e responsabilidade social.
Esta Política de Compliance estabelece diretrizes e responsabilidades voltadas à prevenção, detecção e resposta a condutas que possam violar a legislação, regulamentos internos ou padrões éticos, assegurando transparência, confiança e sustentabilidade institucional.
A política tem como base a cultura de integridade, expressa em decisões éticas, transparência nas relações, responsabilidade corporativa e atuação preventiva diante de potenciais desvios ou não conformidades.
Busca estabelecer os princípios e diretrizes do Programa de Compliance do ITEMM, com foco em:
Reforçar a confiança de doadores, empresas parceiras e sociedade.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse do ITEMM.
Para fins de interpretação e aplicação desta Política de Compliance, adotam-se as seguintes definições:
A missão da área de Compliance do ITEMM é fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência em todas as atividades da instituição, assegurando que cada decisão, processo e parceria esteja alinhado à sua finalidade social: capacitar jovens entre 14 e 24 anos para a vida profissional e cidadã, promovendo inclusão, empregabilidade e desenvolvimento humano.
O Programa de Compliance do ITEMM é guiado por princípios que refletem sua identidade como instituição do terceiro setor dedicada à educação, formação profissional e desenvolvimento humano de jovens. São eles:
O Programa de Compliance do ITEMM estrutura-se sobre princípios que orientam a conduta ética, a gestão responsável e a sustentabilidade institucional. Nossas diretrizes gerais são:
A Gestão de Compliance do ITEMM pode ser aplicada de forma autônoma ou integrada a outros sistemas de governança e controle institucional. A adaptação dos processos deve respeitar as exigências legais aplicáveis ao terceiro setor, bem como os requisitos contratuais de parcerias públicas e privadas, assegurando sempre a conformidade com a legislação vigente, a proteção integral dos jovens aprendizes e a transparência na utilização dos recursos.
As condições específicas de aplicação no ITEMM incluem:
A área de Compliance do ITEMM, designada como segunda linha de defesa da instituição, tem como missão assegurar a conformidade legal, regulatória e ética de todas as atividades desenvolvidas pelo Instituto. Sua atuação é transversal, apoiando a Alta Direção, Conselhos, gestores, colaboradores, voluntários, jovens aprendizes e parceiros.
O escopo da função de Compliance no ITEMM compreende:
A efetividade do Programa de Compliance depende do engajamento de todos. As responsabilidades são:
O Código de Ética e Conduta do ITEMM é o documento que define os padrões de comportamento esperados de todos que atuam em nome ou em parceria com a instituição.
Ele estabelece diretrizes sobre:
O Código é de cumprimento obrigatório para todos os públicos abrangidos pela Política de Compliance.
O ITEMM disponibiliza um Canal de Ética e Denúncias acessível a colaboradores, voluntários, aprendizes, famílias, doadores e parceiros.
Características do canal:
O ITEMM promove ações permanentes de capacitação e sensibilização em ética, integridade e compliance, com foco no público diverso que integra a instituição, abrangendo:
O ITEMM adota procedimentos de due diligence para avaliar e monitorar a integridade de todos os terceiros com os quais se relaciona, que Inclui:
O ITEMM mantém um sistema estruturado de gestão documental para assegurar a integridade, a rastreabilidade e a transparência das informações.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas no Código Corporativo de Ética e Conduta e na legislação vigente aplicável. As sanções serão aplicadas conforme a Política de Consequências e Medidas Disciplinares do ITEMM, garantindo proporcionalidade, ampla defesa e coerência com o Código de Ética. A responsabilização poderá alcançar também prestadores de serviços, fornecedores e terceiros envolvidos.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada a cada 2 (dois) anos, ou em periodicidade inferior, caso haja alterações relevantes na legislação, regulamentações aplicáveis ou nos processos internos do ITEMM.