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ITEMM

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Política de Compliance

O Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini (ITEMM) reafirma seu compromisso com a integridade, a ética e a conformidade legal em todas as suas atividades voltadas à educação, capacitação profissional e empregabilidade de jovens entre 14 e 24 anos.

Como organização do terceiro setor, o ITEMM atua na integração entre jovens aprendizes, empresas e instituições sociais, promovendo inclusão, cidadania e responsabilidade social.

Esta Política de Compliance estabelece diretrizes e responsabilidades voltadas à prevenção, detecção e resposta a condutas que possam violar a legislação, regulamentos internos ou padrões éticos, assegurando transparência, confiança e sustentabilidade institucional.

A política tem como base a cultura de integridade, expressa em decisões éticas, transparência nas relações, responsabilidade corporativa e atuação preventiva diante de potenciais desvios ou não conformidades.

Busca estabelecer os princípios e diretrizes do Programa de Compliance do ITEMM, com foco em:

  • Prevenir riscos de desvio de finalidade, fraude e corrupção em convênios e parcerias;
  • Garantir a transparência na captação e gestão de recursos;
  • Promover a proteção dos direitos do menor aprendiz e a valorização humana;

Reforçar a confiança de doadores, empresas parceiras e sociedade.

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse do ITEMM.

  • Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial;
  • Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei nº 9.613/1998 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT);
  • Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990);
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Diretrizes da OCDE sobre integridade e governança no terceiro setor;
  • Diretrizes da ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance;
  • ISO 37002 – Gestão de Canais de Denúncia.

Para fins de interpretação e aplicação desta Política de Compliance, adotam-se as seguintes definições:

  • Compliance: termo derivado do inglês to comply, que significa agir em conformidade. No contexto institucional, refere-se ao conjunto de práticas que asseguram que o ITEMM e seus integrantes cumpram leis, regulamentos, normas internas e princípios éticos, prevenindo irregularidades e fortalecendo a integridade;
  • Programa de Compliance: conjunto estruturado de políticas, procedimentos e mecanismos implementados pelo ITEMM para prevenir, detectar e responder a desvios de conduta, irregularidades e riscos legais, financeiros ou reputacionais;
  • Risco de não conformidade: possibilidade de perdas ou impactos negativos (financeiros, jurídicos, institucionais ou de imagem) decorrentes do descumprimento de normas legais, regulatórias ou éticas;
  • Alta Direção: conjunto de dirigentes e conselheiros responsáveis pela gestão estratégica do ITEMM, incluindo o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e demais órgãos deliberativos previstos no Estatuto Social;
  • Comitê de Ética e Integridade: instância de caráter consultivo e de assessoramento à Alta Direção, responsável por analisar denúncias, propor medidas corretivas e promover a cultura de integridade dentro do ITEMM;
  • Canal de Denúncias/Ética: meio formal e seguro de comunicação destinado ao recebimento de relatos sobre desvios de conduta, irregularidades, fraudes, assédios, corrupção ou qualquer violação às normas desta Política ou do Código de Ética;
  • Jovem Aprendiz: adolescentes e jovens de 14 a 24 anos inseridos em programas de aprendizagem profissional, regidos pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que participam dos programas de formação e empregabilidade do ITEMM;
  • Terceiros: todas as pessoas físicas ou jurídicas que, sem vínculo empregatício direto, atuem em nome ou interesse do ITEMM, incluindo prestadores de serviços, fornecedores, parceiros institucionais e empresas contratantes de aprendizes;
  • Doadores e Parceiros: pessoas físicas, jurídicas ou instituições públicas e privadas que aportam recursos, financeiros ou não, para apoiar os programas do ITEMM, assumindo corresponsabilidade com a integridade e a sustentabilidade dos projetos;
  • Integridade: princípio que orienta a conduta ética, a honestidade e a responsabilidade em todas as atividades do ITEMM, buscando assegurar transparência, credibilidade e confiança perante a sociedade;
  • Governança Institucional: sistema de estruturas, práticas e processos por meio do qual o ITEMM é dirigido, monitorado e avaliado, assegurando o cumprimento de sua finalidade social e a correta utilização de recursos.

A missão da área de Compliance do ITEMM é fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência em todas as atividades da instituição, assegurando que cada decisão, processo e parceria esteja alinhado à sua finalidade social: capacitar jovens entre 14 e 24 anos para a vida profissional e cidadã, promovendo inclusão, empregabilidade e desenvolvimento humano.

O Programa de Compliance do ITEMM é guiado por princípios que refletem sua identidade como instituição do terceiro setor dedicada à educação, formação profissional e desenvolvimento humano de jovens. São eles:

  • Ética e integridade em todas as relações;
  • Tolerância zero a fraude, corrupção e desvio de finalidade;
  • Transparência na gestão de recursos e prestação de contas;
  • Compromisso com os direitos humanos e do menor aprendiz;
  • Respeito à diversidade e inclusão social;
  • Sustentabilidade institucional e socioambiental.

O Programa de Compliance do ITEMM estrutura-se sobre princípios que orientam a conduta ética, a gestão responsável e a sustentabilidade institucional. Nossas diretrizes gerais são:

  • Comprometimento da Alta Direção e do Conselho: liderança pelo exemplo, assegurando os recursos necessários e a prioridade estratégica ao Programa de Compliance;
  • Ética e integridade em todas as relações: promoção de um ambiente baseado no respeito, na responsabilidade social e na transparência em interações com jovens, famílias, parceiros, doadores e órgãos públicos;
  • Proteção integral de crianças, adolescentes e jovens aprendizes: cumprimento rigoroso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação do Jovem Aprendiz, assegurando condições de aprendizado digno, combate a qualquer forma de exploração, assédio, discriminação ou tratamento degradante;
  • Gestão responsável de recursos e doações: utilização transparente e eficaz dos recursos captados, garantindo que sejam integralmente aplicados na finalidade social da instituição, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
  • Prevenção e combate à fraude e à corrupção: tolerância zero a desvios, irregularidades e práticas ilícitas em parcerias, convênios e contratos, sejam públicos ou privados;
  • Transparência e prestação de contas: compromisso de reportar de forma clara e acessível os resultados alcançados, a utilização dos recursos e os impactos sociais dos programas;
  • Respeito à diversidade, inclusão e não discriminação: promoção de um ambiente inclusivo, valorizando a igualdade de oportunidades para jovens, colaboradores e parceiros, sem distinção de gênero, raça, religião, condição social ou deficiência;
  • Privacidade e proteção de dados pessoais: tratamento responsável das informações de jovens, famílias, voluntários, doadores e parceiros, em conformidade com a LGPD e as boas práticas de segurança da informação;
  • Treinamento e conscientização contínuos: capacitação regular de colaboradores, voluntários e aprendizes sobre ética, direitos do menor, integridade, privacidade e sustentabilidade;
  • Sustentabilidade socioambiental: incentivo a práticas responsáveis na gestão interna e nos projetos de capacitação, estimulando jovens e parceiros a integrarem a sustentabilidade como valor essencial em suas trajetórias profissionais.

A Gestão de Compliance do ITEMM pode ser aplicada de forma autônoma ou integrada a outros sistemas de governança e controle institucional. A adaptação dos processos deve respeitar as exigências legais aplicáveis ao terceiro setor, bem como os requisitos contratuais de parcerias públicas e privadas, assegurando sempre a conformidade com a legislação vigente, a proteção integral dos jovens aprendizes e a transparência na utilização dos recursos.

As condições específicas de aplicação no ITEMM incluem:

  • Natureza do Terceiro Setor: os controles de compliance devem observar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), assegurando legalidade, finalidade pública e correta aplicação de recursos em parcerias e convênios;
  • Proteção integral de crianças, adolescentes e jovens aprendizes: o Programa de Compliance incorpora salvaguardas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação do Jovem Aprendiz, garantindo segurança, dignidade e desenvolvimento educacional e profissional;
  • Alcance estendido a parceiros e empresas: empresas contratantes de aprendizes, organizações parceiras e fornecedores envolvidos em projetos devem respeitar esta política, alinhando-se às práticas de integridade do ITEMM;
  • Foco na sustentabilidade institucional e reputacional: todas as ações devem reforçar a confiança de doadores, parceiros e beneficiários, assegurando a continuidade da missão educacional e social do ITEMM.

A área de Compliance do ITEMM, designada como segunda linha de defesa da instituição, tem como missão assegurar a conformidade legal, regulatória e ética de todas as atividades desenvolvidas pelo Instituto. Sua atuação é transversal, apoiando a Alta Direção, Conselhos, gestores, colaboradores, voluntários, jovens aprendizes e parceiros.

O escopo da função de Compliance no ITEMM compreende:

  • Governança institucional e integridade: apoiar a Alta Direção e os Conselhos no fortalecimento das estruturas de governança, promovendo transparência, ética e prestação de contas à sociedade, doadores e órgãos de controle;
  • Gestão de riscos em convênios, parcerias e doações: identificar, avaliar e monitorar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais relacionados a parcerias públicas e privadas, assegurando que os recursos sejam aplicados exclusivamente na finalidade social da instituição;
  • Prevenção de fraudes, corrupção e desvio de finalidade: implementar políticas e controles internos que assegurem a correta utilização dos recursos, prevenindo práticas ilícitas ou incompatíveis com a missão educacional e social do ITEMM;
  • Proteção de crianças, adolescentes e jovens aprendizes: zelar pelo cumprimento integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação do Jovem Aprendiz, prevenindo qualquer forma de exploração, discriminação ou assédio em projetos e programas;
  • Privacidade e proteção de dados pessoais: garantir que o tratamento de dados de jovens, famílias, voluntários, colaboradores, parceiros e doadores esteja em conformidade com a LGPD e com as melhores práticas de segurança da informação;
  • Monitoramento de obrigações legais e regulatórias: acompanhar continuamente a legislação aplicável ao terceiro setor, incluindo normas trabalhistas, educacionais e de proteção de dados, assegurando a conformidade do ITEMM com suas obrigações institucionais;
  • Treinamento e conscientização: desenvolver ações educativas para colaboradores, voluntários e aprendizes sobre ética, integridade, proteção de dados e direitos do menor, fortalecendo a cultura de compliance;
  • Suporte à sustentabilidade institucional: garantir que os princípios de ética, integridade e responsabilidade socioambiental estejam presentes em todas as decisões estratégicas, contribuindo para a longevidade e reputação do ITEMM.

A efetividade do Programa de Compliance depende do engajamento de todos. As responsabilidades são:

    • Alta Direção: aprovar e revisar esta Política, assegurar recursos para sua implementação e liderar pelo exemplo;
    • Conselhos Deliberativos e Fiscais: acompanhar a execução das diretrizes de compliance e garantir a prestação de contas à sociedade, doadores e órgãos de controle;
    • Comitê de Ética e Integridade: analisar denúncias, avaliar casos sensíveis e recomendar medidas corretivas, zelando pelo cumprimento do Código de Ética;
    • Responsável de Compliance: coordenar o Programa, monitorar riscos, revisar políticas e atuar como elo entre a Alta Direção e as áreas operacionais;
    • Colaboradores, voluntários, estagiários e aprendizes: cumprir esta Política, reportar desvios e adotar conduta ética em todas as atividades;
    • Parceiros, fornecedores e empresas contratantes de aprendizes: observar as diretrizes do ITEMM, comprometendo-se com a integridade e a legalidade em sua relação com a instituição.

O Código de Ética e Conduta do ITEMM é o documento que define os padrões de comportamento esperados de todos que atuam em nome ou em parceria com a instituição.

Ele estabelece diretrizes sobre:

  • Relações éticas com jovens aprendizes, assegurando respeito, dignidade e proteção contra abusos;
  • Conflitos de interesse em doações, convênios e parcerias;
  • Condutas esperadas em ambiente educacional e profissional;
  • Regras para interação com empresas parceiras e órgãos públicos;
  • Compromisso com a diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades.

O Código é de cumprimento obrigatório para todos os públicos abrangidos pela Política de Compliance.

O ITEMM disponibiliza um Canal de Ética e Denúncias acessível a colaboradores, voluntários, aprendizes, famílias, doadores e parceiros.

Características do canal:

  • Disponível de forma segura, confidencial e, quando solicitado, anônima;
  • Permite o relato de situações de assédio, discriminação, fraude, desvio de finalidade, corrupção, uso inadequado de recursos ou qualquer violação ética;
  • As manifestações são avaliadas pelo Comitê de Ética e Integridade, com encaminhamento de providências à Alta Direção;
  • Garante não retaliação contra denunciantes de boa-fé;
  • Pode ser acessado por meio de [e-mail/canal digital/telefone], amplamente divulgado em todos os materiais institucionais.

O ITEMM promove ações permanentes de capacitação e sensibilização em ética, integridade e compliance, com foco no público diverso que integra a instituição, abrangendo:

  • Dirigentes e Conselhos: treinamentos sobre governança, legislação aplicável ao terceiro setor e responsabilidades legais;
  • Colaboradores e voluntários: capacitações sobre ética, políticas internas, prevenção de fraudes e proteção de dados;
  • Jovens aprendizes: ações educativas adaptadas, com linguagem acessível, abordando direitos e deveres, ética profissional, prevenção de assédio e respeito à diversidade;
  • Parceiros e empresas contratantes de aprendizes: orientações sobre o compromisso com a integridade e boas práticas exigidas pelo ITEMM;
  • Comunicação interna e externa: campanhas, cartilhas, materiais digitais e relatórios anuais de compliance, divulgando de forma transparente as práticas e resultados do programa.

O ITEMM adota procedimentos de due diligence para avaliar e monitorar a integridade de todos os terceiros com os quais se relaciona, que Inclui:

  • Fornecedores e prestadores de serviços: análise prévia de integridade, idoneidade e regularidade fiscal;
  • Empresas parceiras e contratantes de aprendizes: verificação do compromisso com os direitos do jovem aprendiz, combate ao trabalho infantil e respeito às normas trabalhistas e de diversidade;
  • Doadores e parceiros institucionais: avaliação da origem e da legalidade dos recursos, assegurando conformidade com leis anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Organizações do terceiro setor apoiadas: análise de histórico, governança e capacidade de cumprir com as exigências de integridade.

O ITEMM mantém um sistema estruturado de gestão documental para assegurar a integridade, a rastreabilidade e a transparência das informações.

  • Elaboração e revisão: políticas, normas e registros devem seguir o fluxo formal de criação, aprovação e atualização periódica;
  • Armazenamento seguro: documentos físicos e digitais são protegidos contra perda, acesso indevido e uso inadequado, com controles de confidencialidade;
  • Transparência: documentos de interesse público, como estatuto, relatórios de atividades e prestação de contas, são divulgados em canais oficiais do ITEMM.
  • Proteção de dados pessoais: informações de jovens, famílias, parceiros, colaboradores e doadores são tratadas em conformidade com a LGPD;
  • Tempo de retenção: respeita exigências legais e contratuais, assegurando que documentos relevantes fiquem disponíveis para auditorias, fiscalizações e prestação de conta

O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas no Código Corporativo de Ética e Conduta e na legislação vigente aplicável. As sanções serão aplicadas conforme a Política de Consequências e Medidas Disciplinares do ITEMM, garantindo proporcionalidade, ampla defesa e coerência com o Código de Ética. A responsabilização poderá alcançar também prestadores de serviços, fornecedores e terceiros envolvidos.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada a cada 2 (dois) anos, ou em periodicidade inferior, caso haja alterações relevantes na legislação, regulamentações aplicáveis ou nos processos internos do ITEMM.

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